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Artigo 139 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 139

A Secretaria de Orçamento e Gestão providenciará, individualmente ou em conjunto com outros órgãos, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 139 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021