Artigo 138, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 138
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 24 (vinte e quatro) cargos vagos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE – Escala de Vencimentos Nível Intermediário.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.