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Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 138

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, 24 (vinte e quatro) cargos vagos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE – Escala de Vencimentos Nível Intermediário.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 138 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021