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Artigo 137 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 137

– Fica excluída do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 , a redação nele prevista para o artigo 10 do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016.

Art. 137 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021