Artigo 137 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 137
– Fica excluída do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 , a redação nele prevista para o artigo 10 do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016.