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Artigo 136, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 136

– Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013 , o artigo 2º-A: "Artigo 2º-A - Os cargos vagos das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado integrados ao BCEP, e os que vierem a integrá-lo, ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão e serão controlados pelo órgão central de recursos humanos, do Sistema de Administração Pessoal. Parágrafo único - Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser distribuídos, mediante solicitação da Pasta interessada, para atender os casos decorrentes de reforma administrativa e necessidades de organização, ficando condicionada à aprovação do Titular da Pasta de Orçamento e Gestão, após oitiva do órgão central de recursos humanos, do Sistema de Administração Pessoal.";

II

ao artigo 5º do Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015 :

a

o inciso I-A: "I-A – a Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Orçamento e Gestão;";

b

os §§ 1º e 2º: "§ 1º - O Conselho do Patrimônio Imobiliário e a Coordenadoria de Patrimônio do Estado são os órgãos centrais do SGPI. § 2º - A Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem suas atribuições definidas no artigo 66 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021.";

III

ao Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 :

a

o inciso XX do artigo 4º: "XX - Escola de Governo, com: a) Centro de Capacitação, com: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial; b) Centro de Produção e Suporte Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual; c) Centro de Educação Fiscal; d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura; e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos; f) Centro de Gestão de Recursos Orçamentários; g) Núcleo de Apoio Administrativo.";

b

o item 5 da alínea "a" do inciso III do artigo 19: "5. Escola de Governo;";

IV

ao artigo 2º do Decreto 64.998, de 29 de maio de 2020, o § 2º, ficando seu parágrafo único renumerado como § 1º: "§ 2º – Os Titulares das Secretarias de Estado a que alude este artigo fixarão, mediante resolução conjunta, a data de conclusão de transferência das respectivas unidades.".

Art. 136, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021