Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 135
Fica restabelecida a vigência do artigo 1º do Decreto nº 56.007, de 13 de julho de 2010 , com a seguinte redação: "Artigo 1º - A estrutura organizacional do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, fica estabelecida nos termos deste decreto.".(NR)