Artigo 132, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 132
– Cabe à Secretaria de Governo e à Secretaria da Fazenda e Planejamento realizar as atividades inerentes às áreas de infraestrutura e apoio logístico, orçamento e finanças, licitação e contratos, recursos humanos, e tecnologia da informação, inclusive manutenção de rede e equipamentos, das unidades da Secretaria de Orçamento e Gestão.
§ 1º
As atividades de que trata o "caput" deste artigo serão prestadas: 1. pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a
ao Gabinete do Secretário;
b
à Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS;
c
ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC;
d
à Coordenadoria de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento;
e
à Subsecretaria de Orçamento;
f
à Subsecretaria de Gestão;
g
à Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
h
à Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; 2. pela Secretaria de Governo:
a
ao Gabinete do Secretário;
b
à Coordenadoria de Gestão Administrativa, da Chefia de Gabinete;
c
à Assessoria Técnica para o Plano de Metas, da Subsecretaria de Planejamento;
d
à Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
e
à Unidade do Arquivo Público do Estado;
f
ao Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.
§ 2º
Os Titulares das Secretarias de Orçamento e Gestão, de Governo e da Fazenda e Planejamento poderão expedir resolução conjunta que complemente ou detalhe o disposto neste artigo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024