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Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 131

As funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição de "pro labore", com fundamento no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de junho de 1968, destinadas à Secretaria de Orçamento e Gestão perdurarão até a criação de cargos necessários à estrutura ora definida.

Parágrafo único

– Cabe à Secretaria de Orçamento e Gestão elaborar projeto de lei dispondo sobre a criação de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 131 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021