JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 130

As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Art. 130 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021