Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria de Entidades Descentralizadas tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Acompanhamento Econômico e Financeiro;
II
Departamento de Análises Técnicas;
III
Departamento de Entidades Extintas;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.