JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Coordenadoria de Entidades Descentralizadas tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Acompanhamento Econômico e Financeiro;

II

Departamento de Análises Técnicas;

III

Departamento de Entidades Extintas;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021