Artigo 129, Inciso XIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 129
Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para as seguintes unidades, abrangidas por este decreto:
I
Coordenadoria de Orçamento;
II
Departamento de Planejamento Orçamentário I;
III
Departamento de Planejamento Orçamentário IV;
IV
Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
V
Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Orçamento;
VI
Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC;
VII
Gerência de Geografia;
VIII
Subgerência de Cartografia Sistemática;
IX
Subgerência de Geografia Humana;
X
Subgerência de Geografia Regional;
XI
Núcleo de Apoio Administrativo, do Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC;
XII
da Unidade do Arquivo Público do Estado:
a
Centro de Assistência aos Municípios;
b
Centro de Acervo Permanente;
c
Núcleo de Apoio Técnico ao Coordenador I;
d
Núcleo de Acervo Textual Público;
e
Núcleo de Acervo Textual Privado;
f
Núcleo de Microfilmagem;
g
Núcleo de Apoio Administrativo;
XIII
Do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME:
a
Divisão de Perícias Médicas;
b
Serviço de Expediente e Arquivo Médico;
c
Seção de Expediente e Autuação;
d
Seção de Expediente I;
e
Seção de Expediente II;
f
Seção de Apoio Administrativo.