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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 128

– A vinculação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP fica transferida da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 128 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021