Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 128
– A vinculação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP fica transferida da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Orçamento e Gestão.