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Artigo 127 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 127

O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Orçamento e Gestão.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 127 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021