Artigo 127 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Orçamento e Gestão.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024