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Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 126

– As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Orçamento e Gestão.

Art. 126 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021