Artigo 125, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 125
– Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
6 (seis) de Coordenador, destinadas:
a
1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Administrativa;
b
1 (uma) à Coordenadoria de Planejamento;
c
1 (uma) à Coordenadoria de Gestão;
d
1 (uma) à Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
e
1 (uma) à Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
f
1 (uma) à Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
II
8 (oito) de Diretor Técnico III, destinadas:
a
1 (uma) ao Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;
b
1 (uma) ao Departamento de Gestão da Qualidade;
c
1 (uma) ao Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas;
d
1 (uma) ao Departamento de Bens Imóveis;
e
1 (uma) ao Departamento Central de Transportes Internos;
f
1 (uma) ao Departamento de Acompanhamento Econômico-Financeiro;
g
1 (uma) ao Departamento de Análises Técnicas;
h
1 (uma) ao Departamento de Entidades Extintas;
III
10 (dez) de Diretor Técnico II, destinadas:
a
1 (uma) ao Centro de Gestão de Fornecedores;
b
1 (uma) ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
c
1 (uma) ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
d
1 (uma) ao Centro de Qualidade e Análise;
e
1 (uma) ao Centro de Desenvolvimento e Capacitação;
f
1 (uma) ao Centro de Controle Operacional;
g
1 (uma) ao Centro de Inovação e Projetos;
h
1 (uma) ao Centro de Gestão e Estudos Imobiliários;
i
1 (uma) ao Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários;
j
1 (uma) ao Centro de Controle Técnico Processual;
IV
4 (quatro) de Diretor I destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete;
b
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Gestão Administrativa;
c
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
d
1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado.