JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 125

– Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I

6 (seis) de Coordenador, destinadas:

a

1 (uma) à Coordenadoria de Gestão Administrativa;

b

1 (uma) à Coordenadoria de Planejamento;

c

1 (uma) à Coordenadoria de Gestão;

d

1 (uma) à Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

e

1 (uma) à Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

f

1 (uma) à Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

II

8 (oito) de Diretor Técnico III, destinadas:

a

1 (uma) ao Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

b

1 (uma) ao Departamento de Gestão da Qualidade;

c

1 (uma) ao Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas;

d

1 (uma) ao Departamento de Bens Imóveis;

e

1 (uma) ao Departamento Central de Transportes Internos;

f

1 (uma) ao Departamento de Acompanhamento Econômico-Financeiro;

g

1 (uma) ao Departamento de Análises Técnicas;

h

1 (uma) ao Departamento de Entidades Extintas;

III

10 (dez) de Diretor Técnico II, destinadas:

a

1 (uma) ao Centro de Gestão de Fornecedores;

b

1 (uma) ao Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

c

1 (uma) ao Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

d

1 (uma) ao Centro de Qualidade e Análise;

e

1 (uma) ao Centro de Desenvolvimento e Capacitação;

f

1 (uma) ao Centro de Controle Operacional;

g

1 (uma) ao Centro de Inovação e Projetos;

h

1 (uma) ao Centro de Gestão e Estudos Imobiliários;

i

1 (uma) ao Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários;

j

1 (uma) ao Centro de Controle Técnico Processual;

IV

4 (quatro) de Diretor I destinadas:

a

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete;

b

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Gestão Administrativa;

c

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

d

1 (uma) ao Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado.

Art. 125, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021