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Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 124

O Departamento de Perícias Médicas - DPME é regido pelo Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, e alterações, observado o disposto no Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e no Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 , e alterações.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 124 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021