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Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 121

A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .

Art. 121 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021