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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 12

A Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Bens Imóveis, com:

a

Centro de Gestão e Estudos Imobiliários;

b

Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários;

c

Centro de Controle Técnico Processual;

II

Departamento Central de Transportes Internos;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Seção VI Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021