Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Bens Imóveis, com:
a
Centro de Gestão e Estudos Imobiliários;
b
Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários;
c
Centro de Controle Técnico Processual;
II
Departamento Central de Transportes Internos;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Seção VI Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas