Artigo 118 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 118
– A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI é regida pela Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e alterações, e artigos 124-A a 124-Z do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, acrescentados pelo artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022