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Artigo 117 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 117

– A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, é regida pelos Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 . (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 117 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021