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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 116

– Ao Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP cabe, ainda, verificar rotineiramente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica das unidades da Pasta, acionando-as, quando necessário, para adoção de providências pertinentes em caso de irregularidades.

Art. 116 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021