Artigo 115, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 115
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP compete:
I
gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;
II
proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;
III
submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.