Artigo 111 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
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Art. 111
A Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e pelo Decreto nº 67.100, de 8 de setembro de 2022. (NR)