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Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 110

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas COTAN é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 , e pelo Decreto nº 64.761, de 27 de janeiro de 2020.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.100, de 08 de setembro de 2022 (art.10) :

Art. 110

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e pelo Decreto nº 67.100, de 8 de setembro de 2022.

Art. 110 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021