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Artigo 11, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 11

– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:

a

Centro de Gestão de Fornecedores;

b

Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

c

Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

II

Departamento de Gestão da Qualidade, com:

a

Centro de Qualidade e Análise;

b

Centro de Desenvolvimento e Capacitação;

III

Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas, com:

a

Centro de Controle Operacional;

b

Centro de Inovação e Projetos;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção V Da Coordenadoria de Patrimônio do Estado

Art. 11, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021