Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Coordenadoria de Compras Eletrônicas tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:
a
Centro de Gestão de Fornecedores;
b
Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
c
Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
II
Departamento de Gestão da Qualidade, com:
a
Centro de Qualidade e Análise;
b
Centro de Desenvolvimento e Capacitação;
III
Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas, com:
a
Centro de Controle Operacional;
b
Centro de Inovação e Projetos;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção V Da Coordenadoria de Patrimônio do Estado