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Artigo 107 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 107

– A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP é regida pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017 , e alterações.

Art. 107 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021