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Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 106

– O Comitê Gestor do Gasto Público é regido pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , e alterações.

Art. 106 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021