Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 106
– O Comitê Gestor do Gasto Público é regido pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , e alterações.
– O Comitê Gestor do Gasto Público é regido pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , e alterações.