Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 104
O Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI é regido pelo Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015 , e alterações.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024