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Artigo 103 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 103

– O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC é regido pelo Decreto nº 64.219, de 6 de maio de 2019, e alterações.

Art. 103 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021