Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Desenvolvimento Institucional;
II
Departamento de Normas e Procedimentos;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.