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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 1º

– A Secretaria de Orçamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto. (*) Ver Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.1º)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021