Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Orçamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto. (*) Ver Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (art.1º)