Decreto Estadual de São Paulo nº 65.965 de 27 de agosto de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel objeto da Matrícula nº 71.867, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, com 10.054,30m² (dez mil e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Professora Elaine Cristina Coletti Pessoa, s/nº, Loteamento Parque Vida Nova III, no referido Município, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/17026.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.