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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.965 de 27 de agosto de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel objeto da Matrícula nº 71.867, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, com 10.054,30m² (dez mil e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Professora Elaine Cristina Coletti Pessoa, s/nº, Loteamento Parque Vida Nova III, no referido Município, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/17026.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.965 de 27 de agosto de 2021