Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, expedirá normas complementares para a aplicação deste decreto.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, expedirá normas complementares para a aplicação deste decreto.