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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021

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Art. 4º

A coordenação e a operacionalização do prêmio serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que poderá contar com a colaboração de entidades sem fins econômicos, mediante celebração de instrumento jurídico específico que não estipule transferência de recursos materiais ou financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.952 /2021