Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação e a operacionalização do prêmio serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que poderá contar com a colaboração de entidades sem fins econômicos, mediante celebração de instrumento jurídico específico que não estipule transferência de recursos materiais ou financeiros, observada a legislação aplicável.