Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio Ester Sabino será entregue no Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, comemorado em 11 de fevereiro de cada ano.
§ 1º
A escolha das pesquisadoras agraciadas far-se-á por intermédio de comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) cientistas, vinculadas às universidades públicas estaduais ou às universidades públicas federais e institutos de pesquisa sediados no Estado de São Paulo, detentores de titulação, no mínimo, de doutor e que contem com reconhecimento científico nacional e internacional.
§ 2º
Os membros da comissão a que se refere o § 1º deste artigo serão convidados e designados por ato próprio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º
O procedimento para inscrição das pesquisadoras e o detalhamento dos critérios de julgamento do prêmio serão estabelecidos em edital, a ser publicado no segundo semestre do ano anterior ao da premiação.