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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021

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Art. 3º

O Prêmio Ester Sabino será entregue no Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, comemorado em 11 de fevereiro de cada ano.

§ 1º

A escolha das pesquisadoras agraciadas far-se-á por intermédio de comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) cientistas, vinculadas às universidades públicas estaduais ou às universidades públicas federais e institutos de pesquisa sediados no Estado de São Paulo, detentores de titulação, no mínimo, de doutor e que contem com reconhecimento científico nacional e internacional.

§ 2º

Os membros da comissão a que se refere o § 1º deste artigo serão convidados e designados por ato próprio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 3º

O procedimento para inscrição das pesquisadoras e o detalhamento dos critérios de julgamento do prêmio serão estabelecidos em edital, a ser publicado no segundo semestre do ano anterior ao da premiação.

Art. 3º, §1° do Decreto Estadual de São Paulo 65.952 /2021