Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prêmio instituído por este decreto consistirá em láurea com declaração de reconhecimento de desenvolvimento de trabalho acadêmico relevante para o progresso científico e terá duas categorias:
I
pesquisadora sênior: direcionada para cientistas com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos, com carreira nacional e internacional consolidada e com contribuições relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
II
jovem pesquisadora: direcionada para cientistas com idade até 35 (trinta e cinco) anos, com destacado potencial científico.