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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.952 de 24 de agosto de 2021

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Art. 2º

O prêmio instituído por este decreto consistirá em láurea com declaração de reconhecimento de desenvolvimento de trabalho acadêmico relevante para o progresso científico e terá duas categorias:

I

pesquisadora sênior: direcionada para cientistas com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos, com carreira nacional e internacional consolidada e com contribuições relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;

II

jovem pesquisadora: direcionada para cientistas com idade até 35 (trinta e cinco) anos, com destacado potencial científico.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.952 /2021