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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.897 de 30 de julho de 2021

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 7º e 8º-A a 8º-C do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 .