Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.897 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 7º e 8º-A a 8º-C do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 .