Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.897 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário da Saúde, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
O Secretário da Saúde, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.