Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.897 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As penalidades a serem aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP em razão do descumprimento deste decreto deverão observar o disposto na Portaria Normativa Procon nº 57, de 11 de dezembro de 2019, que trata do processo administrativo sancionatório no âmbito daquela entidade descentralizada, e alterações posteriores.