JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 65.890 de 28 de julho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/101 e DE-SPD182255-182.183-029-D02/102 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01524, necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 25.760,34m² (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/101, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 182+082,41m e 182+264,07m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504762.28810722 e E=751157.90087777, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198°01'46" e distância de 181,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 322°33'40" e distância de 019,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 021°18'42" e distância de 076,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 066°18'42" e distância de 006,04m; e segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 022°32'07" e distância de 091,00m, perfazendo uma área de 1.500,21m² (um mil e quinhentos metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/102, a área, que consta pertencer à MBSAAD Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 182+264,07m e 182+808,77m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504589.56178459 e E=751101.68097732, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198°01'46" e distância de 544,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 015°10'16" e distância de 058,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288°01'48" e distância de 053,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 315°06'29" e distância de 004,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 018°01'48" e distância de 102,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 002°03'08" e distância de 048,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 018°02'12" e distância de 158,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 108°01'48" e distância de 056,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 017°55'58" e distância de 166,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 021°18'42" e distância de 021,17m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 142°33'40" e distância de 019,44m, perfazendo uma área de 24.260,13m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.890 de 28 de julho de 2021