Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.868 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.