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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.868 de 16 de julho de 2021

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Art. 2º

O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.868 /2021