Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.868 de 16 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I
ao artigo 4º, o inciso X, com a seguinte redação: "X - Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e das Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo III que integra este decreto.";
II
o Anexo III, na conformidade do Anexo que integra este decreto.