Decreto Estadual de São Paulo nº 65.816 de 23 de junho de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Pirapozinho e de Presidente Prudente, necessárias à passagem de dutos de gás canalizado no eixo de Narandiba - Pirapozinho - Presidente Prudente, numa largura de 10,00m (dez metros), identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° 010-DE-CAD-811-GBD-001 e 010-DE-CAD-811-GBD-002, bem como nas plantas de traçado dos dutos, áreas essas a seguir descritas:
I
conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-001, a área, que consta pertencer ao Espólio de Farhan Buchalla e outros (Matrícula nº 940 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.545.129,582 e E=451.703,886, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, com azimute de 18°17'38" e distância de 139,60m até o ponto P2, de coordenadas N=7.545.262,123 e E=451.747,704; desse, segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 63°21'51" e distância de 9,78m até o ponto P3, de coordenadas N=7.545.266,506 e E=451.756,444, e com azimute de 59°38'39" e distância de 4,66m até o ponto P4, de coordenadas N=7.545.268,859 e E=451.760,463; desse, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, com azimute de 198°18'50" e distância de 148,92m até o ponto P5, de coordenadas N=7.545.127,480 e E=451.713,668; desse, segue confrontando com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, margeando o rio Santo Anastácio, com azimute de 281°45'19" e 3,52m até o ponto P6, de coordenadas N=7.545.128,197 e E=451.710,225, e com azimute de 282°19'18" e distância de 6,49m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.437,19m² (um mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II
conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-002, a área, que consta pertencer ao Espólio Farhan Buchalla e outros (Matrícula nº 1.000 do 1º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Pirapozinho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.545.059,999 e E=451.681,889, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, com azimute de 17°32'34" e distância de 72,98m até o ponto P2, de coordenadas N=7.545.129,582 e E=451.703,886; desse, segue confrontando com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 940, margeando o rio Santo Anastácio, com azimute de 102°19'18" e distância de 6,49m até o ponto P3, de coordenadas N=7.545.128,197 e E=451.710,225, e com azimute de 101°45'19" e distância de 3,52m até o ponto P4, de coordenadas N=7.545.127,480 e E=451.713,668; desse, segue confrontando nesse trecho com Espólio Farhan Buchalla, Fazenda Pagador, Matrícula nº 1.000, com azimute de 198°17'32" e distância de 91,43m até o ponto P5, de coordenadas N=7.545.040,669 e E=451.684,970; desse, segue confrontando nesse trecho com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°02'37" e 3,86m até o ponto P6, de coordenadas N=7.545.044,519 e E=451.685,243; 3°05'06" e 3,91m até o ponto P7, de coordenadas N=7.545.048,425 e E=451.685,453; 347°25'29" e 7,10m até o ponto P8, de coordenadas N=7.545.055,351 e E=451.683,908, e 336°31'12" e 5,07m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 754,29m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Art. 2º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas dos imóveis situados no Município de Presidente Prudente, necessárias à implantação de Estação de Controle de Pressão, identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° 010-DE-CAD-811-GBD-004 e 010-DE-CAD-811-GBD-006, bem como na planta de traçado do duto, áreas essas a seguir descritas:
I
conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-004, a área, que consta pertencer à Riper Construções e Comércio Ltda. e/ou outros (Matrícula nº 6.558 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.549.119,625 e E=455.645,758, segue confrontando com Riper Construções e Comércio Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 318°50'37" e 36,10m até o ponto P2, de coordenadas N=7.549.146,806 e E=455.621,999; 44°35'57" e 71,55m até o ponto P3, de coordenadas N=7.549.197,794 e E=455.672,194, e 138°51'15" e 35,78m até o ponto P4, de coordenadas N=7.549.172,793 e E=455.697,591; desse, segue confrontando nesse trecho com Avenida Miguel Damha, com azimute de 224°33'03" e distância de 74,25m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.619,90m² (dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II
conforme a planta cadastral nº 010-DE-CAD-811-GBD-006, a área, que consta pertencer a José Roberto Cunha Marcondes Filho, Andréia Márcia de Toledo Pennacchi e/ou outros (Matrícula nº 54.777 do 2º O.R.I. de Presidente Prudente), situa-se no Município de Presidente Prudente, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.550.167,929 e E=456.998,969, segue confrontando nesse trecho com Estrada Velha de Pirapozinho, com azimute de 21°47'28" e distância de 22,02m até o ponto P2, de coordenadas N=7.550.188,377 e E=457.007,144; desse, segue confrontando com José Roberto Cunha Marcondes Filho e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°42'53" e 2,97m até o ponto P3, de coordenadas N=7.550.186,080 e E=457.009,023; 162°47'28" e 26,49m até o ponto P4, de coordenadas N=7.550.160,776 e E=457.016,860, e 291°47'28" e 19,27m até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 226,92m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Art. 3º
Fica a Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 4º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Art. 5º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.