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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.814 de 23 de junho de 2021

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Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.814 /2021