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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.784 de 10 de junho de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, da área remanescente do imóvel situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 20.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme descrito e identificado nos autos do processo CC-56.534/2010.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde.